
O STJ vem autorizando a modificação do nome e do sexo que constam do registro civil. Mas a averbação, ou seja, a indicação de que a mudança foi feita, deve constar apenas do livro cartorário, sem menção nas certidões do registro público.
A não menção nas certidões evitaria situações constrangedoras e discriminatórias.
http://bit.ly/1vx4LSE
A não menção nas certidões evitaria situações constrangedoras e discriminatórias.
http://bit.ly/1vx4LSE

Nenhum comentário:
Postar um comentário